Por norma, o pagamento em notas e moedas não pode ser recusado, mas há algumas exceções, já que "a lei prevê algumas situações em que o pagamento com notas e moedas pode ser recusado", explica a DECO PROTeste.
Estas exceções são as seguintes:
- quando o valor da nota apresentada não é proporcional à despesa que está a ser paga;
- quando há acordo entre comerciante e consumidor em usar outro meio de pagamento;
- quando o valor a pagar ultraa os 3.000 euros ou o seu equivalente em moeda estrangeira;
- em pagamentos superiores a 10.000 euros, feitos por cidadãos não residentes, desde que não atuem em representação de pessoa coletiva;
- em pagamentos de impostos de montantes superiores a 500 euros;
- em pagamentos únicos com mais de 50 moedas - neste caso, só o Estado ou o Banco de Portugal são obrigados a aceitá-las.
Fora estas situações, lembrar que as "notas e moedas têm de ser aceites em todas as transações realizadas em território nacional, independentemente da sua natureza".
"Mesmo que o comerciante afixe ou divulgue avisos a indicar que os pagamentos em numerário não são aceites, em princípio, a recusa não é issível, salvo se for invocada alguma razão legítima", nota a DECO PROTeste.
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