AT explica: Aulas de formadores em entidade formadora têm isenção de IVA?

As aulas ministradas por formadores através de uma entidade formadora não podem beneficiar de isenção do IVA, esclarece a Autoridade Tributária (AT) numa informação vinculativa agora divulgada.

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Lusa
26/05/2025 14:53 ‧ há 1 semanas por Lusa

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A lei contempla isenção de IVA às prestações de serviços que consistam em lições ministradas sobre matérias do ensino escolar ou superior, retirando da alçada deste imposto os professores/docentes, explicadores e centros de explicações.

Porém, os restantes profissionais, "como é o caso dos formadores, estão excluídos do âmbito de aplicação" da isenção de IVA contemplada no artigo que elenca as isenções nas operações internas.

Nesta resposta ao contribuinte, a AT refere um ofício circulado com instruções aos serviços que emitiu aquando das alterações ao artigo que contempla as isenções introduzidas pela Lei do Orçamento do Estado para 2024 (OE2024), considerando que "as prestações de serviços fornecidas a estabelecimentos de ensino ou outros, por formadores agindo nesta qualidade, ficam excluídos da isenção".

Assim, acrescenta a AT, os formadores apenas beneficiam da isenção para o ensino na vertente escolar, se possuírem qualificação profissional para a docência e ajam na qualidade de docentes/professores.

Ainda que não possam beneficiar desta isenção, os contribuintes que prestem serviços de formação profissional podem fazer uso da isenção 'geral' de IVA que abrange as prestações de serviços, mas cujo valor está limitado a um volume de negócios anual até 15 mil euros.

No caso em concreto, o contribuinte leciona o curso técnico de ensino profissional para jovens entre os 14 e os 25 anos, através de uma entidade formadora.

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