O Tribunal Constitucional (TC) considerou inválidos os órgãos eleitos na VI Convenção do Chega, em Viana do Castelo. O problema poderá ser colmatado mediante a “convocação de uma convenção nacional pelos titulares dos órgãos eleitos em 29 de junho de 2019, na I Convenção Nacional, que continuarem a ser militantes — apesar de os seus mandatos terem, há muito, terminado”. Ainda assim, o presidente do partido, André Ventura, assegurou estar-se “nas tintas” para a credibilidade concedida – ou não – por instituições como o TC, tendo dito que apenas lhe “interessa a credibilidade de uma entidade: o povo português”.
A eleição dos órgãos nacionais na VI Convenção do Chega já tinha sido considerada ilegal em fevereiro de 2024, decisão recorrida pelo partido que foi, no final de maio, reafirmada pelo Palácio Ratton.
“O Conselho Nacional do Partido demandado que tomou a deliberação com o objeto da impugnação sub specie dispunha de uma composição que violava o referido artigo 19.º dos Estatutos, porquanto do mesmo faziam parte enquanto seus membros eleitos 70 (setenta) conselheiros nacionais (composição resultante da consideração de alteração estatutária ao preceito aprovada no quadro IV Convenção do Partido demandado, mas cujo pedido de anotação desta e de outras modificações aos Estatutos veio a ser indeferido pelo Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 751/2022 [vide, II, § 12] – cf. o antecedente § 29.), quando o número daqueles membros estatutariamente previsto era de apenas 30 (trinta) conselheiros nacionais”, lê-se no acórdão consultado pelo Notícias ao Minuto.
O documento sublinhou ainda que, “recebendo cada um dos seus membros a designação de titular ou e do órgão colegial Conselho Nacional do Partido demandado, temos que a composição que veio a ser estabelecida daquele órgão na sequência de ato eleitoral se apresenta como ilegal, porquanto a lista ou listas a sufrágio para eleição dos membros dos órgãos do Partido teria de conter o exato número de membros para cada um daqueles órgãos considerando o que figurava ou se mostrava previstos nos Estatutos”.
Nessa linha, “os atos/deliberações que venham a ser praticados pelo órgão ilegalmente eleito e, assim, ilegalmente constituído, encontrar-se-ão feridos dessa ilegalidade, dada a conexão jurídica relevante que objetivamente se estabelece e que os priva da sua base/pressuposto, e isso sem prejuízo de os mesmos poderem eventual e igualmente enfermar de outras ilegalidades se incorrerem em inobservância de outros comandos normativos”.
Saliente-se, assim, que será necessária a “convocação de uma convenção nacional pelos titulares dos órgãos eleitos em 29 de junho de 2019, na I Convenção Nacional, que continuarem a ser militantes — apesar de os seus mandatos terem, há muito, terminado”.
Entretanto, André Ventura argumentou, em declarações à RTP3, que "o Chega não precisa que as instituições do regime lhe credibilizem”, uma vez que “ganha credibilidade do povo português”.
"Com todo o respeito, estou-me nas tintas se a RTP [e outros meios de comunicação], se a Provedoria de Justiça, se o Tribunal Constitucional nos dão ou não credibilidade. Só me interessa a credibilidade de uma entidade: o povo português", disse, na quarta-feira.
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