O acórdão, datado de 16 de outubro e consultado hoje pela Lusa, deu parcial provimento ao recurso interposto pelo arguido, de 47 anos
Em 18 de abril, o Tribunal de Aveiro condenou o arguido a uma pena única de cinco anos e 10 meses de prisão, em cúmulo jurídico, por quatro crimes de furto qualificado.
Foi ainda condenado ao pagamento de 2.698 euros à UA, pelos danos causados.
Apesar dos antecedentes criminais do arguido, que já cumpriu penas de cadeia efetiva por crimes como roubo, furto e evasão, os juízes desembargadores concluíram que as condenações canceladas no registo criminal não poderão ser consideradas em sede de medida de pena, atenta a reabilitação do condenado.
O TRP decidiu assim reduzir as penas parciais aplicadas por cada um dos crimes, reformulando o cúmulo jurídico que ou a ser de dois anos e 10 meses de prisão efetiva.
Os assaltos aconteceram nos dias 23 e 29 de maio, 28 de junho e 21 de julho, em edifícios de vários departamentos da UA, tendo sido levados oito computadores portáteis, um disco externo e um saxofone.
Numa das ocasiões, o arguido conseguiu furtar cinco portáteis, aproveitando-se do facto de o alarme de incêndio ter começado a tocar e os alunos se terem ausentado do local, deixando os seus pertences.
O arguido, que se encontra em prisão preventiva até esgotar o prazo para recorrer da sentença, viria a ser intercetado pela PSP no dia 21 de julho na Estação da de Aveiro, tendo na sua posse um computador portátil que tinha furtado uma hora antes.
Os assaltos estavam a causar "grande agitação" no meio académico levando mesmo a UA a apelar aos elementos da comunidade académica para que adotassem "medidas adicionais de segurança", designadamente os "comportamentos cautelares e defensivos" necessários à prevenção da ocorrência de novos ilícitos.
Leia Também: GNR detém homem por furto e recupera bicicleta elétrica de 6.000€