Relação reduz pena a homem condenado por furtos na Universidade de Aveiro

O Tribunal da Relação do Porto (TRP) reduziu de cinco anos e 10 meses para dois anos e 10 meses a pena de prisão efetiva aplicada a um homem acusado de vários furtos na Universidade de Aveiro (UA).

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Lusa
04/11/2024 11:11 ‧ 04/11/2024 por Lusa

País

Furtos

O acórdão, datado de 16 de outubro e consultado hoje pela Lusa, deu parcial provimento ao recurso interposto pelo arguido, de 47 anos

 

Em 18 de abril, o Tribunal de Aveiro condenou o arguido a uma pena única de cinco anos e 10 meses de prisão, em cúmulo jurídico, por quatro crimes de furto qualificado.

Foi ainda condenado ao pagamento de 2.698 euros à UA, pelos danos causados.

Apesar dos antecedentes criminais do arguido, que já cumpriu penas de cadeia efetiva por crimes como roubo, furto e evasão, os juízes desembargadores concluíram que as condenações canceladas no registo criminal não poderão ser consideradas em sede de medida de pena, atenta a reabilitação do condenado.

O TRP decidiu assim reduzir as penas parciais aplicadas por cada um dos crimes, reformulando o cúmulo jurídico que ou a ser de dois anos e 10 meses de prisão efetiva.

Os assaltos aconteceram nos dias 23 e 29 de maio, 28 de junho e 21 de julho, em edifícios de vários departamentos da UA, tendo sido levados oito computadores portáteis, um disco externo e um saxofone.

Numa das ocasiões, o arguido conseguiu furtar cinco portáteis, aproveitando-se do facto de o alarme de incêndio ter começado a tocar e os alunos se terem ausentado do local, deixando os seus pertences.

O arguido, que se encontra em prisão preventiva até esgotar o prazo para recorrer da sentença, viria a ser intercetado pela PSP no dia 21 de julho na Estação da de Aveiro, tendo na sua posse um computador portátil que tinha furtado uma hora antes.

Os assaltos estavam a causar "grande agitação" no meio académico levando mesmo a UA a apelar aos elementos da comunidade académica para que adotassem "medidas adicionais de segurança", designadamente os "comportamentos cautelares e defensivos" necessários à prevenção da ocorrência de novos ilícitos.

Leia Também: GNR detém homem por furto e recupera bicicleta elétrica de 6.000€

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