A 06 de junho de 2024, o homicida foi de carro até ao local de trabalho da ex-companheira, em Matosinhos, esperou que ela saísse e começasse a caminhar pelo eio e, depois, acelerou fortemente, subiu o eio e embateu com o carro contra ela, projetando-a para a estrada.
De seguida, em manobras de avanços e recuos, ou com o veículo por cima do corpo da vítima, com especial incidência na zona da cabeça, provocando-lhe a morte.
"Não há dúvidas de que o senhor cometeu estes factos. Em 30 anos de magistratura foi a primeira vez que me confrontei com um homicídio destes", disse a presidente do coletivo de juízes do Tribunal de Matosinhos durante a leitura do acórdão.
A magistrada lembrou que à data do crime, o homicida estava em liberdade condicional depois de, em novembro de 2009, ter matado uma ex-namorada com uma faca em Castelo Branco, crime pelo qual foi condenado a 15 anos de prisão.
"O tribunal não tem dúvidas de que o senhor não resiste à frustração e que não interioriza a sua culpa, pois em todo o depoimento imputa tudo a terceiros ou a fatores externos", vincou.
Além disso, a juíza destacou o "elevadíssimo grau de ilicitude", a premeditação, os motivos completamente incompreensíveis e o meio usado para matar a ex-namorada.
"A Daniela [vítima mortal] morreu jovem e os pais dela ficaram com um trauma para o resto da vida, assim como os seus pais que viram o filho preso durante 10 anos e agora por mais 25 anos", afirmou.
A presidente do coletivo de juízes disse ainda que o arguido com a sua personalidade, nomeadamente com os seus traços vingativos, e depressão, é um fator de risco para terceiros, reforçando o sofrimento que causou às pessoas com a sua conduta.
À saída do tribunal, a advogada da família da vítima mortal, Eunice Marcos, mostrou-se satisfeita com a pena máxima de prisão e recordou a "brutal atrocidade" do crime.
[Notícia atualizada às 14h35]
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