De acordo com o jornal, o TC decidiu que não vai sequer apreciar os recursos apresentados pela Autoridade da Concorrência (AdC) e pelo Ministério Público (MP), havendo já só "uma réstia de esperança para o lado da acusação".
A AdC e o MP pretendiam que o TC se pronunciasse sobre se era ou não inconstitucional a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa de contar para o prazo de prescrição o período de dois anos em que o caso esteve à espera de decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia, bem como a interpretação de qual a lei aplicável ao processo.
Contudo, o juiz-conselheiro do Tribunal Constitucional "critica as questões colocadas, dizendo que lhe cabe apenas 'o escrutínio da constitucionalidade das normas jurídicas' e não "sindicar o mérito ou a bondade das decisões recorridas".
Adicionalmente, considera que o MP carece de legitimidade por levantar questões de inconstitucionalidade que até agora não tinha suscitado e por questionar aspetos que, mesmo que fossem considerados inconstitucionais, não alterariam o acórdão da Relação de que recorre.
Apesar de mais esta derrota para a Concorrência e para o MP, o jornal nota que a decisão "ainda não é definitiva", podendo ser "alvo de reclamação para a conferência" do TC, pelo que não transitou em julgado.
A AdC avançou ao Público estar a analisar a possibilidade de reclamação.
A Concorrência e o MP queriam ver condenados a uma coima no total de 225 milhões de euros 11 bancos nacionais por infrações à lei da concorrência relacionadas com a troca de informações sensíveis sobre créditos entre 2002 e 2013: A CGD (82 milhões de euros), B (60 milhões), Santander (35,65 milhões), BPI (30 milhões) Banco Montepio (13 milhões de euros), BBVA (2,5 milhões), BES (700 mil), BIC (500 mil), Crédito Agrícola (350 mil), UCI (150 mil), tendo o Barclays também sido condenado, mas sem ter de pagar coima por ter sido o denunciante.
O Banif não recorreu da decisão inicial, já que tinha sido condenado apenas a uma coima de 1.000 euros.
O regulador iniciou a investigação em 2012, mas a aplicação das coimas só foi decidida em 2019, tendo os bancos impugnado a decisão para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, em Santarém.
Este confirmou o processo da AdC em 2024, após uma paragem de dois anos à espera de um esclarecimento do Tribunal de Justiça da União Europeia, período que o tribunal decretou não contar para os prazos de prescrição, num entendimento que depois foi contrariado pela Relação.
O Constitucional considerou agora que não fazia sentido pronunciar-se sobre o assunto, com base nos recursos apresentados.
De acordo com o Público, o caso "está a correr com o carimbo de urgente", mas "mesmo a leitura mais benévola" da contagem das prescrições aponta para que tal aconteça em maio de 2026.
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