O arguido de 55 anos começou a ser julgado a 20 de maio pelo coletivo de juízes do Tribunal de Vila Real pelos crimes de homicídio qualificado, na forma tentada, por atos preparatórios de um crime de incêndio, explosões e outras condutas especialmente perigosas e ainda por detenção de armas proibidas.
De acordo com a acusação do Ministério Público (MP), o militar na reserva tencionaria também incendiar e destruir aquele posto da GNR.
Na primeira sessão o arguido não falou perante o coletivo de juízes, mas hoje repetiu as declarações prestadas em primeiro interrogatório judicial, referindo que não tentou matar ninguém, mas que se defendeu de uma agressão.
A leitura do acórdão foi marcada para o dia 17 de junho.
O caso remonta a 03 de agosto de 2024, quando o militar, na reserva desde 15 de julho do mesmo ano, entrou pelas 19:00 no Posto de Trânsito de Chaves onde se encontrava apenas um guarda e efetuou vários disparos até ser imobilizado por esse mesmo elemento da GNR.
Esse guarda, que se constituiu assistente no processo, relatou em tribunal como conseguiu fugir aos disparos, deitando-se no chão e saindo para o exterior por uma janela, contou ainda que regressou ao interior do edifício, pela porta de entrada, por sentir uma obrigação de zelar pela segurança do mesmo.
Lá dentro conseguiu depois imobilizar o arguido, mas ainda foi agredido na cabeça com a coronha da arma, e só à chegada de um outro militar da GNR é que o atacante foi algemado.
O militar teve que receber tratamento hospitalar, esteve de baixa, mas já regressou ao serviço naquele posto.
A acusação relata que, para executar o seu plano, o arguido colocou uma mistura inflamável de cor amarela contendo gasolina no interior de várias garrafas de plástico e vidro e colocou mechas no gargalo, improvisando engenhos de características muito semelhantes aos que permitem iniciar e atear fogo, vulgarmente conhecidos como 'cocktail molotov'.
No seu carro tinha ainda um machado, um cutelo, um martelo, rolo de fita castanha, isqueiros e munições.
Hoje, nas alegações finais, a procuradora do MP considerou que não há dúvidas que a intenção do arguido era pôr termo à vida daquele guarda ou de outro qualquer que lá estivesse, o que só não aconteceu graças às manobras de contrariedade do elemento da GNR, pedindo, por isso, a sua condenação.
Já o advogado que representa o assistente disse que houve uma preparação por parte do arguido, o que leva a crer que "houve uma premeditação dos factos", apontando ainda para as consequências físicas e psíquicas no guarda que foi vítima do ataque.
A advogada do militar na reserva defendeu que o arguido deve ser considerado inimputável e referiu que ele padece de uma perturbação delirante crónica.
Referiu ainda que ele foi um bom profissional durante 20 anos e que chegou a um limite, que enviou pedidos desesperados a várias entidades, desde o Presidente da República, Polícia Judiciária a Procuradoria-Geral da República, mas que "nunca ninguém fez nada", nem lhe "deu a devida atenção", apesar de toda a gente "ter percebido que ele não estava bem".
Na acusação, o MP relaciona os factos com a circunstância de o arguido sentir revolta para com a instituição GNR e os seus colegas de serviço, motivo que considera ser totalmente "irrelevante e fútil perante o valor da vida de outro ser humano".
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