"Vamos recorrer à via judicial para contestar esta decisão", revelou hoje à Lusa o presidente do SFJ, alegando, entre outros aspetos, que a jurisprudência estabelece que não pode ser exigida aos trabalhadores a devolução de montantes que não obtiveram de má-fé.
Segundo António Marçal, há oficiais de justiça a quem está a ser exigida a restituição de dezenas de milhar de euros, que já gastaram, por exemplo, em intervenções cirúrgicas no setor privado.
"Não deixa de ser estranho que isto aconteça depois das eleições [legislativas de 18 de maio]", desabafa o dirigente sindical.
Na base do despacho proferido na quinta-feira, a que a Lusa teve hoje o, está a aplicação errada pela DGAJ de uma decisão do Tribunal istrativo de Círculo de Lisboa que obrigou o organismo a contabilizar o "período probatório" dos oficiais de justiça para efeitos de progressão na carreira.
Segundo o documento assinado pela diretora-geral da istração da Justiça em regime de substituição, Filipa Lemos Caldas, a exigência de devolução abrange funcionários que exerceram funções a título eventual "algures entre 2001 e 2004" e aos quais foi atribuído em dezembro de 2023, na sequência da decisão judicial, mais um ano de serviço para efeitos de progressão na carreira.
"Contudo, aquando da elaboração manual dos primeiros cálculos em 2024, por esta Direção-Geral, foi contabilizado, para efeitos de progressão destes oficiais de justiça, todo o tempo de serviço em que exerceram funções a título 'eventual' e não apenas o período de um ano", refere a diretora-geral em regime de substituição.
Tal significa que "as operações de reconstituição da carreira [...] foram erradamente executadas e os atos istrativos que reconstituíram a situação laboral dos oficiais de justiça em conformidade com esses cálculos são anuláveis, por violação da lei".
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