Durante a leitura da sentença, a juíza informou que todos os factos que constavam na acusação do Ministério Público foram provados. "O tribunal não tem dúvidas que os factos que constavam na acusação foram os que se aram na realidade", constatou.
A arguida foi condenada a dois anos de prisão, que se suspende por igual período, e ao pagamento de uma indemnização de 1.500 euros à menor pelos danos causados. Está ainda proibida, durante a suspensão da condenação, de trabalhar com crianças.
Segundo a juíza, a suspensão da pena é sujeita ao pagamento da indemnização no prazo de três meses após trânsito em julgado da sentença e a um plano elaborado pela Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.
A aplicação da pena, explicou a juíza, teve em conta o facto de a arguida estar inserida social e familiarmente na comunidade, este ter sido "um ato isolado", ter "assumido parcialmente os factos" e "ter pedido desculpa".
A juíza adiantou que o vídeo divulgado com o que se ou no dia 18 de novembro é claro e mostra que a arguida "proferiu, pelo menos, 20 palmadas de mão aberta", e "não apenas uns tapinhas, como referiu".
O banho também foi de água fria, como refere a acusação do Ministério Público (MP), e não com "água morna" como disse a antiga ama, prosseguiu a juíza, ao referir que no vídeo é audível a ameaça de que iria tomar banho de água fria, sempre que se sujasse.
"Esses tipos de atos são censuráveis. Não é com castigos corporais e ameaças que se educa uma criança", reforçou a juíza.
O caso remonta a novembro de 2024, quando a ama foi filmada a dar palmadas a uma criança.
Segundo o MP, no dia 17 de novembro de 2024, pelas 18:00, a criança foi entregue à arguida, com o pai a informar que "a menor tinha alguma febre".
Na manhã seguinte, a ama, após a criança, que ainda não tinha completado dois anos, se ter sujado, colocou-a na banheira e desferiu-lhe "várias pancadas, de mão aberta".
"Ato contínuo, ligou o chuveiro e lavou a menor com água fria enquanto" lhe gritava, adiantou o MP, relatando as expressões da arguida.
No despacho de acusação, o MP sustentou ainda que "a arguida desferiu cerca de 20 palmadas, com força, que atingiram a menor na zona lombar e anca".
A menor "chorou muito, sofreu dores", além de apresentar equimoses e um eritema, que lhe determinaram dois dias de doença.
Para o MP, a arguida "sabia do estado debilitado da menor", pois telefonou à mãe desta "pedindo-lhe autorização para lhe istrar paracetamol", tendo agido com o "propósito concretizado de molestar o corpo" daquela.
Ao tribunal singular, a ama, que não tinha atividade licenciada, disse "não estava bem, sem dormir noites e noites". "(...) Stressei, não sei o que me deu, estava muito cansada, noites e noites sem dormir, muito preocupada com aquela criança", declarou.
A juíza salientou que esta justificação não foi comprovada por ninguém.
Fonte do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, adiantou à Lusa que o "processo de contraordenação continua a decorrer, de acordo com os prazos legais".
"Neste momento, e após notificação de factos e apresentação de defesa, estão em curso diligências de prova requeridas pela arguida. Após conclusão de todas as diligências de prova, será proferida decisão istrativa", explicou a mesma fonte.
O advogado da menor, Vitor Hugo, considerou que "foi feita justiça. O tribunal foi perentório a dizer que a confissão parcial não foi de todo aquilo que aconteceu. A imagem foi elucidativa disso mesmo, apesar das desculpas que pediu", adiantou.
Para o advogado, os dois anos com o regime de prova "também demonstra a atenção do tribunal".
Vítor Hugo disse ainda que a criança "aparentemente está bem", mostrando alguma desconfiança em relação a terceiros.
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