A primeira sessão do julgamento arranca às 14h00, no Tribunal Judicial de Évora, segundo os agendamentos disponíveis no portal de justiça Citius, consultado hoje pela agência Lusa.
Uma outra sessão está agendada para o dia 04 de junho, às 09h30, pode ainda ler-se no mesmo portal.
O arguido, que aguarda julgamento em prisão preventiva no Estabelecimento Prisional de Elvas, está acusado pelo Ministério Público (MP) de um crime de homicídio qualificado, um de profanação de cadáver e outro de detenção de arma proibida.
De acordo com o despacho de acusação, ao qual a Lusa teve o, o homicídio ocorreu no dia 15 de julho de 2024, no interior de uma casa propriedade da vítima e em que um dos quartos estava arrendado ao alegado homicida, no centro histórico de Évora.
Naquele dia, é referido na acusação, o senhorio deslocou-se à casa para alertar o inquilino para a falta de pagamento das rendas e avisá-lo sobre o descuido com a limpeza e manutenção do imóvel.
Desagradado com a conversa, o arguido colocou as mãos na boca e nariz e à volta do pescoço do senhorio e apertou até a vítima deixar de respirar e cair inanimado no chão, descreve o MP, que aponta a asfixia como causa da morte.
Segundo a acusação, o arguido retirou à vítima um cartão multibanco e utilizou-o num supermercado da cidade para comprar três rolos de película aderente.
Depois, voltou à casa e envolveu o corpo da vítima com película aderente, um lençol e um edredão e colocou-o debaixo de uma cama, no quarto ao lado daquele que ocupava, onde permaneceu, salienta o MP.
O corpo da vítima mortal, professor reformado, com cerca de 70 anos, foi encontrado em avançado estado de decomposição no dia 02 de agosto de 2024, revelou à Lusa fonte da Polícia Judiciária (PJ), aquando da detenção do suspeito, a meio daquele mês.
Já o arguido foi detido no dia 18 de agosto de 2024 na periferia de Évora e, de acordo com a acusação, tinha na sua posse uma pistola e munições, apesar de não ser titular de licença de uso e porte de arma.
Os crimes de furto e de abuso de cartão de que o arguido era suspeito foram arquivados, por a assistente não ter declarado que pretendia proceder criminalmente contra o arguido e por falta de legitimidade do MP, pode ainda ler-se no despacho de acusação.
Leia Tambémh MP brasileiro processa BYD por trabalho escravo e tráfico de pessoas