Em nota publicada na página da Internet, a Procuradoria-Geral Distrital do Porto (PGDP) conta que o MP "considerou fortemente indiciado" que o arguido, entre 2013 e 2021, "abusando dos poderes conferidos por procuração da ofendida - entretanto falecida - à revelia do seu conhecimento e contra a sua vontade, procedeu a sucessiva movimentação das contas bancárias e aplicações financeiras tituladas" pela idosa, à data com 83 anos.
"Realizando transferências e sacando cheques, permitindo-lhe desviar, em seu proveito ou de terceiros, uma quantia superior a 500 mil euros", refere a nota.
A PGDP explica que "tal conduta apenas foi possível por o arguido, através da procuração, ter conseguido anular quaisquer comunicações de extratos bancários à ofendida e encerrar e abrir novas contas bancárias".
"Fê-lo, aproveitando-se da idade já avançada da ofendida (83 anos quando ingressou no lar) e das suas circunstâncias familiares (não tinha familiares diretos), criando e alimentando uma aparente relação de confiança ao longo daqueles anos", sublinha o MP.
O Ministério Público requereu na acusação a perda a favor do Estado das quantias apropriadas pelo arguido, sem prejuízo dos direitos de eventuais lesados.
O homem está acusado de um crime de burla qualificada.
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