A TAP Portugal garantiu, esta segunda-feira, que não aceitou o embarque na cabine do cão de serviço de uma menina de 12 anos, numa viagem entre o Rio de Janeiro e Lisboa, para garantir a "segurança dos ageiros e tripulação".
O incidente, sublinhe-se, ocorreu na tarde de sábado e o voo TP74 deveria ter deixado o Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro - Galeão, mas foi impedido de deslocar pela Polícia Federal brasileira, após a tripulação se ter recusado a embarcar o cão, Teddy, apesar da apresentação de uma medida judicial provisória e urgente.
"Devido a uma ordem judicial de autoridades brasileiras, que violaria o Manual de Operações de Voo da TAP Air Portugal, aprovado pelas autoridades competentes portugueses, e que colocaria em risco a segurança a bordo, lamentamos informar que fomos obrigados o voo TP74", disse a TAP Portugal numa nota enviada ao Notícias ao Minuto, garantindo que a "a prioridade número 1 da TAP será sempre a segurança dos ageiros e tripulação".
Segundo a companhia aérea, "este cancelamento foi devido à obrigação judicial de transporte em cabine de animal que não cumpre com a regulamentação aérea acima mencionada" e "foram dadas alternativas de transporte para o animal, que não foram aceites pelo tutor".
Ainda de acordo com a TAP, "a pessoa que necessita de acompanhamento do referido animal", uma menina autista de 12 anos, "não realizaria a viagem", sendo o cão "acompanhado por ageira que não necessita do referido serviço".
"A TAP lamenta a situação, que lhe é totalmente alheia, mas reforçamos que jamais poremos em risco a segurança dos nossos ageiros e tripulantes, nem mesmo por ordem judicial", assegurou.
No domingo, o diretor da TAP para o Brasil, Carlos Antunes, relatou ao jornal O Globo que o animal de 35 quilos era considerado um cão de apoio emocional que não estava a acompanhar uma pessoa portadora de deficiência, nem tinha um certificado válido.
Ao g1, a ageira, identificada como Hayanne, contou que transportaria Teddy para junto da irmã, uma criança de 12 anos no espetro do autismo que se encontra em Lisboa há um mês e meio.
"Só precisamos que nos deixem embarcar. Preciso de levar o Teddy até à minha irmã. Ela está mal, stressada. O cão já perdeu cinco quilos por estar longe dela", lamentou.
A situação iniciou-se a 8 de abril, quando os pais, a menor e o animal voaram para Portugal. Nessa ocasião, a TAP também terá recusado o embarque de Teddy. Já a 16 de maio, um juiz emitiu uma ordem judicial para que o animal viajasse com Hayanne.
O cão já terá acompanhado a menina numa viagem a Orlando, nos Estados Unidos, tendo sido treinado para ficar horas sem comer, por exemplo.
Quais são as regras?
No seu site, a TAP Portugal indica que só é possível transportar animais na cabine com um peso máximo de 8 quilogramas.
As condições obrigatórias para transporte ditam ainda que "durante todo o voo, o(s) animal(is) deve(m) estar totalmente dentro da transportadora (incluindo cabeça e cauda) e não podem constituir ameaça ou perturbar os ageiros" e que "se o peso total (animal(is) + transportadora) exceder o total máximo permitido, o transporte será feito no porão, à exceção dos animais de assistência".
"De modo a garantirmos a segurança e o bem-estar dos ageiros e dos animais a bordo dos nossos aviões, devem ser cumpridas algumas condições obrigatórias. A TAP reserva-se o direito de recusar o transporte do seu animal de estimação na cabina, e de transferi-lo para o porão, caso considere não estarem reunidas todas as condições necessárias", lê-se.
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