Há um imposto adicional ao IMI. Já o conhece?
O AIMI (Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis) é cobrado anualmente, durante o mês de setembro.

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De que forma é aplicada esta taxa adicional?
O valor da taxa, refere a DECO PROteste depende do valor patrimonial dos imóveis e do facto de serem tributadas em separado ou em conjunto. Assim:
Em caso de tributação separada
As taxas de AIMI em caso de tributação separada, de acordo com o valor patrimonial dos imóveis, são:
- de 600.000 euros a 1.000.000 euros: 0,7%;
- de 1.000.000 a 2.000.000 euros: 1%;
- mais de 2.000.000 euros: 1,5%.
Em caso de tributação conjunta
As taxas de AIMI em caso de tributação conjunta, de acordo com o valor patrimonial dos imóveis, são:
- de 1.200.000 a 2.000.000 euros: 0,7%
- de 2.000.000 a 4.000.000 euros: 1%
- mais de 4.000.000 euros: 1,5%
Em caso de herança indivisa
- mais de 600.000 euros: 0,7%.
Quando é devido o AIMI?
O AIMI é cobrado anualmente, durante o mês de setembro, com base no valor patrimonial tributável dos prédios a 1 de janeiro do próprio ano.
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