Segurança Social pode pedir a devolução de apoios? O que diz a lei?

Devolução do montante indevido prescreve? Saiba o que está previsto na legislação, quais são as regras e como é que a devolução dos apoios indevidos pode ser feita.

Notícia

© Shutterstock

Beatriz Vasconcelos
28/05/2025 08:28 ‧ há 3 dias por Beatriz Vasconcelos

Economia

Segurança Social

, por vezes pondo em causa a subsistência dos beneficiários. 

 

Afinal, o que diz a lei sobre este assunto? A Segurança Social pode pedir a devolução de apoios já pagos?

"A devolução de apoios sociais indevidos ocorre quando a Segurança Social paga valores a que o beneficiário não tem direito, por erro nos valores ou no período de pagamento. Esses pagamentos indevidos podem ocorrer por várias razões, como a concessão de prestações sem cumprimento dos requisitos legais ou o pagamento em excesso", explicou o advogado Dantas Rodrigues ao Notícias ao Minuto

Quais são as regras? 

Ora, "quando um erro desse tipo acontece, a Segurança Social notifica o beneficiário por meio de uma carta, conhecida como Nota de Reposição, na qual são indicados os detalhes sobre o montante a devolver, o período durante o qual o pagamento foi indevido e o prazo para que o beneficiário possa contestar o valor ou proceder ao pagamento".

"De acordo com o Decreto-Lei n.º 133/88, a devolução dos apoios sociais indevidamente pagos está sujeita a um procedimento istrativo que inicia com a notificação ao beneficiário para que este se pronuncie e, se necessário, efetue a restituição do montante", explicou o advogado.

Além disso, a "lei permite que o pagamento seja feito de uma vez ou em prestações mensais, conforme o acordo com a Segurança Social", sendo que o "prazo para a devolução integral é de 30 dias, a contar da data de receção da carta de notificação".

E se não pagar nesse prazo? "A dívida poderá ser descontada de futuros subsídios ou pensões até que o montante total seja restituído, não podendo o desconto exceder 1/3 do valor mensal da prestação".

Devolução do montante indevido prescreve?

Sim, segundo Dantas Rodrigues, que cita o Decreto-Lei n.º 133/88, "o direito da Segurança Social de exigir a devolução do montante indevido prescreve em cinco anos a partir da data da notificação", o que significa que "a Segurança Social não pode exigir a devolução após esse prazo". 

Pode pagar em prestações? 

Os beneficiários podem solicitar um plano de pagamento em prestações, "o que deve ser feito no prazo de 30 dias a partir da receção da carta de notificação".

Segurança Social não está a respeitar as regras? 

De acordo com uma recomendação da Provedora de Justiça divulgada na terça-feira, a Segurança Social não está a respeitar os deveres de notificação prévia da devolução de prestações sociais nem de fundamentação dessa decisão, não estão a ser respeitados os limites legais de compensação nem as garantias de defesa dos cidadãos, pelo que exige a revisão da lei.

O advogado Dantas Rodrigues explica que, "apesar de a lei não estabelecer as regras e os requisitos da devolução dos apoios socias, apenas prevendo a sua possibilidade, é de referir que, conforme preconiza a doutrina e a jurisprudência, de forma, aliás, pacífica e unânime, um dos pilares base de qualquer decisão istrativa é, pois, a sua fundamentação, porquanto as decisões devidamente fundamentadas surgem como o resultado de um processo lógico de ponderação, dando a conhecer ao interessado o itinerário cognoscitivo e valorativo que levou a istração a decidir naquele sentido e não em qualquer outro. Assim, nenhuma decisão da segurança social deverá ser tomada sem a respetiva fundamentação".

"O que habitualmente acontece é que a Segurança Social limita-se a notificar os cidadãos, muitas vezes depois de ter expirado o prazo que a lei prevê para a anulação de atos istrativos com efeitos retroativos,  para restituir o que receberam, identificando a prestação e o período a que esta se reporta, mas sem indicar os motivos por que entende que aquela deve ser devolvida. Porém para a nossa Lei, toda a decisão tem que ser fundamentada pelo que a prática da segurança social viola os direitos dos cidadãos", esclarece. 

Considera, por isso, que a "prática da segurança social, apesar de legitimada pela lei, viola o dever de informação que existe para possibilitar o cidadão de se defender".

Leia Também: "Práticas irregulares". Segurança Social está a pedir devolução de apoios

Partilhe a notícia