Quem fica doente após ir de férias, pode suspendê-las e gozá-las depois?
Fique a par das regras.

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"A prova da situação de doença é feita por declaração do estabelecimento hospitalar ou centro de saúde, ou por atestado médico", explica a organização de defesa do consumidor.
Ora, "estando a falta justificada, o trabalhador poderá gozar as férias noutro momento, por acordo com o empregador".
"Se as partes não se entenderem, a empresa deve marcar as férias para quando lhe for mais conveniente, e o trabalhador não pode reclamar. A menos que seja possível comprovar que houve intenção de o prejudicar. Nesse caso, deve relatar a situação à Autoridade para as Condições do Trabalho. Se o impedimento for prolongado ou não permitir que goze férias até terminar o ano, pode aproveitá-las até final de abril do ano seguinte", aponta ainda a organização de defesa do consumidor.
Exemplo prático
Confira o seguinte exemplo da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), sobre a suspensão das férias por doença:
"Um trabalhador inicia o gozo de 15 dias úteis de férias no dia 1 de agosto, as quais terminam no dia 22 de agosto. Acontece que o trabalhador adoeceu no dia 8 de agosto e avisa o empregador de que está doente, ficando as férias suspensas. O trabalhador sente-se melhor e retoma o gozo de férias no dia 17 até ao dia 22 de agosto. Os restantes dias de férias que não foram gozados por o trabalhador ter ficado doente serão marcados por acordo. Na falta de acordo, a marcação cabe ao empregador, podendo os dias remanescentes de férias ser agendados fora do período de 1 de maio a 31 de outubro."
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