IMI. Não consegue pedir reavaliação da casa no Portal das Finanças?
Saiba o que fazer - e perceba o que está em causa.

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"Mesmo sendo bem comum do casal, o imóvel costuma aparecer no portal das Finanças apenas no património de um dos elementos do casal, mas para efeitos legais continua a ser considerado como propriedade de ambos. E até as cobranças de IMI são, em muitos casos, enviadas para cada um dos proprietários", aponta a organização de defesa do consumidor.
Através do Portal das Finanças, recorde-se, é possível fazer o "pedido de reavaliação da casa, através do preenchimento e entrega do Modelo 1 do IMI".
"Mas há casais em que apenas um dos cônjuges tem o aos dados do imóvel no portal das Finanças. O outro cônjuge fica impossibilitado de usar o portal para entregar o Modelo 1 do IMI ou até para extrair a nota de cobrança. O sistema informático não lhe permite fazer a operação, pois não reconhece a existência do imóvel no património daquele contribuinte", conclui a organização.
E mais: "Este ano, há casos em que as notas de cobrança não chegaram à morada dos legítimos proprietários e, ao aceder ao património imobiliário, também não é possível encontrar os imóveis nas áreas pessoais de ambos os cônjuges".
O que fazer?
"Se estiver nesta situação e não encontrar o seu imóvel no património que o portal das Finanças identifica em seu nome, apenas pode entregar o Modelo 1 do IMI através do portal das Finanças com as credenciais do cônjuge que tem a casa identificada no seu património", explica a organização.
De recordar que, ao submeterem o Modelo 1 do IMI, "os contribuintes veem o imóvel ser reavaliado pela Autoridade Tributária, com o recálculo do seu valor patrimonial tributário (VPT), podendo obter uma redução do IMI a pagar nos anos seguintes".
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