Campanha do IRS arranca na próxima semana. Quem é obrigado a entregar?
Entrega do IRS começa no dia 1 de abril.

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No Portal das Finanças, a Autoridade Tributária (AT) explica o seguinte: "As pessoas que tenham auferido rendimentos de trabalho dependente, empresariais, profissionais, capitais, prediais, incrementos patrimoniais e pensões, estão obrigadas a declarar esses rendimentos".
Assim, a declaração de IRS deve ser apresentada por:
- Sujeitos ivos residentes no território português – existindo agregado familiar são englobados os rendimentos de todos os seus membros, pela totalidade dos seus rendimentos, incluindo os obtidos fora do território português;
- Sujeitos ivos não residentes - apenas para os rendimentos obtidos no território português e que não foram sujeitos a retenção na fonte a taxa liberatória.
"Em caso de falecimento de um sujeito ivo, a obrigação de entrega da declaração de IRS compete ao conjuge sobrevivo ou ao cabeça de casal ou ao da herança indivisa", é ainda referido.
E mais: "Tratando-se de elemento do agregado familiar que reúna as condições para ser considerado como dependente, mas que opta pela tributação como sujeito ivo, deve entregar declaração de IRS autónoma".
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