Se receber uma receita médica por SMS no telemóvel, pode inscrevê-la no e-Fatura para a deduzir no IRS, esclareceu na quarta-feira a DECO PROTeste.
"Para não juntar tudo para fevereiro do ano seguinte, comece já a fazer uma correta gestão do seu e-Fatura referente a 2025", recomenda a organização de defesa do consumidor.
Relativamente às despesas de 2024, "até ao final do mês de março, deve entrar no portal das Finanças com as credenciais de o de cada um dos membros do agregado familiar e consultar o que deduziu das despesas emitidas em 2024 com o seu número de identificação fiscal, incluindo as despesas de saúde".
"Por agora, nenhum dado pode ser alterado. Essa opção só existe na declaração de IRS que vai entregar a partir de 1 de abril", aponta a organização.
Como sabe a que se refere a receita?
De acordo com a DECO PROTeste, "as prescrições recebidas diretamente por mensagem para o telemóvel não discriminam os medicamentos (ou outros produtos) a que a receita se refere".
"Para saber o que contém a receita, recorra à app SNS24 ou ao portal SNS24 (ou à guia de tratamento que tenha recebido por e-mail) e verifique de que produtos de saúde se trata. Os produtos de saúde assim taxados só são dedutíveis como despesas de saúde se forem associados a receita médica e se o estabelecimento tiver CAE (classificação de atividades económicas) na área da saúde. Se não a associar no e-Fatura, caem na categoria das despesas gerais familiares, onde incide a maioria das despesas de um agregado familiar", explica a organização.
E mais: "Os estabelecimentos com CAE na área da saúde são aqueles que têm atividade de saúde humana ou que estão registados nos grupos de comércio a retalho de produtos farmacêuticos, produtos médicos e ortopédicos, ou de material ótico, em estabelecimentos especializados".
E se comprar medicamentos nas grandes superfícies?
Neste caso, "se comprar produtos de saúde numa grande superfície, em conjunto com outros produtos, e a mesma tiver CAE na área da saúde, sugerimos que peça fatura dos primeiros em separado". "Nada obsta a que uma receita emitida por SMS permita a elegibilidade desses produtos para efeitos da categoria de saúde", pode ler-se.
"Na rubrica das despesas gerais familiares, a dedução à coleta corresponde a 35% do valor das despesas, com o limite máximo de 250 euros, por sujeito ivo. Já na categoria das despesas de saúde, a dedução à coleta corresponde a 15% das mesmas, com o limite máximo global de mil euros. Isto significa que, em princípio, o teto global das despesas gerais e familiares ficará preenchido sem grande esforço", acrescenta a organização.
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