O International Football Association Board (IFAB) anunciou, esta terça-feira, em forma de comunicado, uma alteração à Lei 14 das Leis do Jogo da FIFA, na sequência da polémica instalada em torno do Atlético de Madrid-Real Madrid do ado dia 12 de março.
Na altura, recorde-se, foi necessário recorrer ao desempate por grandes penalidades para aferir a equipa que aria aos quartos de final da Liga dos Campeões. Chegada a vez de Julián Alvaréz, a tentativa foi... anulada, visto que este escorregou e tocou duas vezes na bola, antes de esta 'beijar' o fundo das redes.
Em forma de comunicado, o organismo assume que "a situação é rara, e, não estando diretamente coberta na Lei 14, os árbitros tenderam, compreensivelmente, a penalizar o mercador por ter tocado na bola novamente, antes de tocar noutro jogador".
"Não penalizar um duplo toque acidental seria, ainda assim, injusto, uma vez que o guarda-redes pode ser colocado em desvantagem pela trajetória alterada da bola", pode ler-se. Assim sendo, em caso de ocorrência, o assunto será resolvido de uma de três maneiras.
"Se o remate tiver sucesso, é repetido; Se o remate não tiver sucesso, um pontapé indireto é atribuído (a não ser que o árbitro dê a lei da vantagem quando beneficia, claramente, a equipa que defende) ou, em caso de desempate por penáltis, é tido como desperdiçado", completa.
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